Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 927, de 01 de setembro de 2008.

 

“Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Piraí e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Ficam fixados, na forma do inciso V, do art. 29, do art.37, X, do § 4º, do art. 39 da Constituição Federal, para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2009 e se extingue em 31 de dezembro de 2012, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Piraí – RJ, na forma seguinte:

I – O Subsídio do Prefeito Municipal corresponderá ao valor de R$19.279,67 (dezenove mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos);

II – O Subsídio do Vice-Prefeito corresponderá ao valor de R$9.639,83 (nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta três centavos);

III – O Subsídio dos Secretários Municipais corresponderá ao valor de R$6.717,03 (seis mil, setecentos e dezessete reais e três centavos).

Art. 2° - É assegurada revisão geral dos subsídios fixados por esta lei, sem distinção de índice, sempre na mesma data dos servidores públicos municipais, conforme disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

Art. 3° - Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes da presente lei, serão os constantes da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de setembro de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.