Leis Ordinárias
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LEI Nº 930, de 25 de novembro de 2008.

 

Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a Federação de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, com sede de apoio regional médio Paraíba, Praça São João, nº 85, Centro, Arrozal, 3º Distrito de Piraí, RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Federação de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, com sede de apoio regional médio Paraíba, Praça São João, nº 85, Centro, Arrozal, 3º Distrito de Piraí – RJ, localizado no Km 246, Via Dutra, Rua Varjão, nº 66, Bairro Varjão, no 3º Distrito de Piraí – RJ, fundada no dia 20 de julho de 1984, reformada estatutariamente em julho de 1998 por força da Lei 8.672 de 06/07/1993 e em 02/05/1998, por força da Lei nº 9.615 de 24/03/1998, bem como para atender diretrizes do Comitê Olímpico Brasileiro, o qual a reconheceu a capoeira e integrou-se em 20/02/1995.

Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 27 de novembro de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.