Leis Ordinárias
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LEI Nº 958, de 09 de junho de 2009.

 

Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, o Grupo Espírita Fraternidade Bezerra de Menezes, localizado à Rua Vila São Pedro, nº 98 E, Ribeirão das Lajes, neste 1º Distrito de Piraí, RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública, o Grupo Espírita Fraternidade Bezerra de Menezes, localizado à Rua Vila São Pedro, nº 98 E, Ribeirão das Lajes, neste 1º Distrito de Piraí – RJ, fundado no dia 07 de outubro de 1983.

Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de junho de 2009.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.