Leis Ordinárias
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LEI N° 1.013, de 23 de novembro de 2010.

 

Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a “COMUNIDADE DOS FRADES DE EMAÚS”, localizada à Rua J. M. Koop, n° 1558, Koop Land, no 1° Distrito de Piraí – RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a “COMUNIDADE DOS FRADES DE EMAÚS”, localizada à Rua J. M. Koop, n° 1558, Koop Land, no 1° Distrito de Piraí - RJ, fundada em São Paulo no dia 23 de fevereiro de 2000.

Art. 2° - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de novembro de 2010.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.