Leis Ordinárias
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LEI N° 985, de 02 de março de 2010.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ., no valor anual de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11901236780212111 (ED-335043) que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2010.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2010.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.