Leis Ordinárias
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LEI Nº 997, de 18 de maio de 2010.

 

Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, e pensionistas do Poder Executivo e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, aumento salarial de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo.

Parágrafo Único – Aplica-se o percentual descrito no caput deste artigo ao subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2010.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de maio de 2010.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.