Leis Ordinárias
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LEI N° 1.022, de 01 de março de 2011.

 

Institui, no Município de Piraí, o “Dia da Celebração Cristã”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Celebração Cristã”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro dia dos festejos em homenagem à Senhora Sant'Anna, padroeira do Município de Piraí.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 02 de março de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.