Leis Ordinárias
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LEI N 1.026, de 01 de março de 2011.

 

Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Bombeiros Civis do Sul Fluminense (ASBOC), localizada na Rua João Martins Cândido, n° 171, Bairro da Prefeitura, no 1° Distrito de Piraí – RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Bombeiros Civis do Sul Fluminense (ASBOC), localizada na Rua João Martins Cândido, n° 171, Bairro da Prefeitura, no 1° Distrito de Pirai – RJ, fundada no dia 06 de fevereiro de 2010.

Art. 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 02 de março de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.