Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.115, de 14 de maio de 2013.

 

Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais ativos; pensionistas e inativos com paridade do Poder Executivo, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, aumento salarial de 7% (sete por cento) sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais ativos; pensionistas e inativos com paridade do Poder Executivo.

Parágrafo Único – O percentual descrito no caput deste artigo não se aplica ao subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2013.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de maio de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.