Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.120, de 27 de maio de 2013.

 

Acrescenta dispositivos a Lei nº 810, de 13 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica acrescentado ao Art. 2º da Lei 810, de 13 de dezembro de 2005, o seguinte inciso:

“Art. 2º - (.......................................................)

I - (................................................................)

II - (................................................................)

III - (................................................................)

IV- (................................................................)

V- (................................................................)

VI - (................................................................)

VII – Contratação de mediador educacional, para atender alunos com necessidades educacionais especiais na rede municipal de ensino.

 Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 810, de 13 de dezembro de 2005, o seguinte inciso:

 “Art. 4º - (.....................................................)

I - (............................................................)

II - (............................................................)

III - (............................................................)

 IV- período em que for necessário o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados na rede municipal de ensino.”

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão, por conta das dotações do orçamento em vigor e, em havendo necessidade, será suplementada.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de junho de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.