Leis Ordinárias
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 LEI Nº 1.130, de 17 de julho de 2013.

 

Altera dispositivo da Lei nº 831, de 11 de abril de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º –  O artigo 8º da Lei nº 831, de 11 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º …......................................:

 I - ….............................................;

 II - ….............................................;

 III - …............................................;

 IV - …............................................;

 V - ….............................................;

 VI - …............................................;

 VII - …...........................................;

 VIII - …..........................................;

 IX -Convocar ordinariamente ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que terá a atribuição de avaliar a Política Municipal das Crianças e dos Adolescentes e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento, devendo a mesma coincidir com o ano da Conferência Estadual;

X - ….............................................;

XI - …............................................;

XII - …...........................................;

XIII – Em situações específicas a Administração, poderá convocar extraordinariamente o CMDCA, para deliberar sobre assunto de interesse da municipalidade.

Parágrafo Único - …....................”

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.