Leis Ordinárias
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 LEI Nº 1.132, de 17 de julho de 2013.

 

Altera dispositivo da Lei nº 1.010, de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º –  O artigo 8º da Lei nº 1.010, de 26 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º …......................................:

 I - ….............................................;

II - ….............................................;

III - …............................................;

IV - …............................................;

V - ….............................................;

VI - …............................................;

VII - …...........................................;

VIII - …..........................................;

IX -Convocar ordinariamente ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal do Idoso que terá a atribuição de avaliar a Política Municipal do Idoso e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento, devendo a mesma coincidir com o ano da Conferência Estadual;

X - …..........................................;

XI– Em situações específicas a Administração, poderá convocar extraordinariamente o Conselho Municipal do Idoso, para deliberar sobre assunto de interesse da municipalidade

Parágrafo Único - …....................”

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.