Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.137, de 17 de julho de 2013.

 

Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a “CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE”, localizada à Rua XV de Novembro, n° 172, Centro, no 1° Distrito de Piraí – RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a “CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE”, localizada à Rua XV de Novembro, n° 172, Centro, no 1° Distrito de Piraí – RJ, fundada no dia 17 de abril de 1999.

Artigo 2°- As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de setembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.