Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.185, de 22 de dezembro de 2014.

 

Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei nº 863, de 14 de maio de 2007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica revogada integralmente a Lei nº 863, de 14 de maio de 2007.

 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de dezembro de 2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.