Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.189, de 31 de março de 2015.

 

Institui no Calendário de Eventos do Município de Piraí, o "DIA DO ADMINISTRADOR"

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piraí, o "Dia do Administrador", a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.

Artigo 2º - As despesas decorrentes das solenidades comemorativas ao dia do Administrador serão elaboradas e custeadas pelo Conselho Regional de Administração.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de abril de 2015.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.