LEI Nº 1.310, de 05 de fevereiro de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 68.095,00 (sessenta e oito mil e noventa e cinco reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA |
|||
11901236100122394 |
33909200 |
0111500 |
15.855,00 |
11101912600151383 |
33909200 |
0100100 |
9.240,00 |
11101912600152350 |
33909200 |
0100100 |
43.000,00 |
TOTAL |
68.095,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA |
|||
11901236100122394 |
33903900 |
0111500 |
15.855,00 |
11101912600151383 |
33903900 |
0100100 |
29.240,00 |
11101912600151383 |
44905200 |
0100100 |
23.000,00 |
TOTAL |
68.095,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de fevereiro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal