LEI Nº 1.329, de 26 de março de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 334.109,92 (trezentos e trinta e quatro mil, cento e nove reais e noventa e dois centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
11601545200062428 |
33909200 |
100100 |
334.109,92 |
TOTAL |
334.109,92 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
11601545200062428 |
33903900 |
100100 |
334.109,92 |
TOTAL |
334.109,92 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de abril de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal