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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.445, de 19 de fevereiro de 2019.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 369.207,09 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e sete reais e nove centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1190.12.361.0012.1340

44905100

21200000

369.207,09

TOTAL

   

369.207,09

Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit do salário educação apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de fevereiro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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