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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.485 de 11 de junho de 2019.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 166.749,36 (cento e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE TRABALHO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1090.27.812.0009.1341

44905100

2001000

16.193,49

1090.27.812.0009.1342

44905100

2001000

95.111,07

1090.27.812.0009.2406

33903900

2001000

55.444,80

TOTAL

   

166.749,36

Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de junho de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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