LEI Nº 1.491 de 11 de junho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 115.509,81 (cento e quinze mil, quinhentos e nove reais e oitenta e um centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
fundo municipal de assistência social |
|||
1131.08.244.0008.2451 |
33903000 |
23110003 |
46.000,00 |
1131.08.244.0008.2451 |
33903200 |
23110003 |
30.000,00 |
1131.08.244.0008.2451 |
33903300 |
23110003 |
12.509,81 |
1131.08.244.0008.2451 |
33903900 |
23110003 |
27.000,00 |
TOTAL |
115.509,81 |
Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de junho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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