LEI Nº 1.493 de 17 de junho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE administração/fundo de previdencia social do municipio de pirai |
|||
1041.09.122.0016.2304 |
31900100 |
10010000 |
30.000,00 |
1041.09.122.0016.2304 |
31900300 |
10010000 |
70.000,00 |
1041.09.122.0016.2304 |
31901100 |
10010000 |
30.000,00 |
1041.09.122.0016.2304 |
31901302 |
10010000 |
12.000,00 |
1041.09.122.0016.2304 |
33903900 |
10010000 |
30.000,00 |
1041.09.272.0016.2361 |
33900100 |
14100131 |
130.000,00 |
TOTAL |
302.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PIRAI |
|||
1041.09.272.0016.2361 |
33900300 |
14100131 |
302.000,00 |
TOTAL |
302.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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