LEI Nº 1.496 de 17 de junho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.369,52 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais, cinquenta e dois centavos) para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.301.0010.2.468 |
44905100 |
22140004 |
24.369,52 |
TOTAL |
24.369,52 |
Artigo 2º– Fica incluído no Programa de Trabalho - 1101.10.301.0010.2.468, a Natureza de Despesa 44905100 - Fonte de Recurso - 22140004.
Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais