LEI Nº 1.498 de 18 de junho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 530,36 (quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE TRABALHO |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.365.0012.2393 |
33903000 |
21240000 |
530,36 |
TOTAL |
530,36 |
Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, da Prefeitura Municipal de Piraí, referente aos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.456, de 09 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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