LEI Nº 1.504 de 24 de junho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.361.0012.2394 |
31909400 |
11110000 |
50.000,00 |
1190.12.365.0012.2393 |
31909400 |
11110000 |
20.000,00 |
TOTAL |
70.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.361.0012.2394 |
33903200 |
10010000 |
17.000,00 |
1190.12.361.0012.2394 |
33909200 |
10010000 |
16.500,00 |
1190.12.365.0012.2393 |
33903000 |
10010000 |
36.500,00 |
TOTAL |
70.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de junho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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