LEI Nº 1.506 de 08 de julho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.783,69 (sessenta mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.365.0012.1338 |
44905100 |
21200000 |
60.783,69 |
TOTAL |
60.783,69 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.361.0012.1340 |
44905100 |
21200000 |
60.783,69 |
TOTAL |
60.783,69 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais