LEI Nº 1.508 de 08 de julho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.869,18 (três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.365.0012.1338 |
44905100 |
10010000 |
3.869,18 |
TOTAL |
3.869,18 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.361.0012.2394 |
33903600 |
10010000 |
3.869,18 |
TOTAL |
3.869,18 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais