LEI Nº 1.511 de 09 de julho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.837.308,16 (quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil, trezentos e oito reais e dezesseis centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.301.0010.2468 |
31901100 |
12110000 |
4.837.308,16 |
TOTAL |
4.837.308,16 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.301.0010.2468 |
31901100 |
12130001 |
4.837.308,16 |
TOTAL |
4.837.308,16 |
Artigo 3º - Fica incluído no Programa de Trabalho – 1101.10.301.0010.2.468 a Natureza de Despesa 31901100 – Fonte de Recurso - 12110000
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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