Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.513 de 09 de julho de 2019.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 462.169,89 (quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1101.10.301.0010.2.468

33903000

22140001

123.169,89

1101.10.301.0010.2.468

33903600

22140001

38.000,00

1101.10.301.0010.2.468

33903900

22140001

180.000,00

1101.10.301.0010.2.468

33904000

22140001

101.000,00

1101.10.301.0010.2.468

44905200

22140001

20.000,00

TOTAL

462.169,89

Artigo 2º– Fica incluído no Programa de Trabalho – 1101.10.301.0010.2.468, as Naturezas de Despesa 33903000 – 33903600 – 33903900 – 33904000 - 44905200, - Fonte de Recurso – 22140001.

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de julho de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.