LEI Nº 1.513 de 09 de julho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 462.169,89 (quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.301.0010.2.468 |
33903000 |
22140001 |
123.169,89 |
1101.10.301.0010.2.468 |
33903600 |
22140001 |
38.000,00 |
1101.10.301.0010.2.468 |
33903900 |
22140001 |
180.000,00 |
1101.10.301.0010.2.468 |
33904000 |
22140001 |
101.000,00 |
1101.10.301.0010.2.468 |
44905200 |
22140001 |
20.000,00 |
TOTAL |
462.169,89 |
Artigo 2º– Fica incluído no Programa de Trabalho – 1101.10.301.0010.2.468, as Naturezas de Despesa 33903000 – 33903600 – 33903900 – 33904000 - 44905200, - Fonte de Recurso – 22140001.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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