LEI Nº 1.514, de 09 de julho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.361.0012.2394 |
33903900 |
10010000 |
330.000,00 |
TOTAL |
330.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.361.0012.2394 |
33903000 |
10010000 |
100.000,00 |
1190.12.361.0016.2323 |
33909200 |
10010000 |
10.000,00 |
1190.12.363.0012.2400 |
33903900 |
10010000 |
5.000,00 |
1190.12.365.0012.2393 |
33903000 |
10010000 |
210.000,00 |
1190.12.365.0012.2393 |
33903600 |
10010000 |
5.000,00 |
TOTAL |
330.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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