LEI Nº 1.515, de 09 de julho de 2019.
Altera dispositivo da Lei nº 1.465, de 26 de abril de 2019 e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 15, da Lei nº 1.465, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - O Conselho Tutelar é um órgão de defesa dos direitos da criança e do adolescente, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.
- 1º – revogado.”“.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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