LEI Nº 1.516, de 16 de julho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 124.430,29 (cento e vinte quatro mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e nove centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.128.0016.1.365 |
33903900 |
22130005 |
123.392,09 |
1101.10.122.0016.2.494 |
33901400 |
22130005 |
928,20 |
1101.10.122.0016.2.494 |
33903900 |
22130005 |
110,00 |
TOTAL |
124.430,29 |
Artigo 2º– Fica incluído no Programa de Trabalho – 1101.10.128.0016.1.365, a Natureza de Despesa 33903900 - Fonte de Recurso – 22130005.
Artigo 3º– Fica incluído no Programa de Trabalho – 1101.10.122.0016.2.494, a Natureza de Despesa 33901400 - Fonte de Recurso – 22130005.
Artigo 4º– Fica incluído no Programa de Trabalho – 1101.10.122.0016.2.494, a Natureza de Despesa 33903900 - Fonte de Recurso - 22130005.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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