LEI Nº 1.518, de 16 de julho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.767,86 (quinze mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.305.0010.2.310 |
31901100 |
22130003 |
15.767,86 |
TOTAL |
15.767,86 |
Artigo 2º– Fica incluído no Programa de Trabalho - 1101.10.305.0010.2.310, a Natureza de Despesa 31901100 - Fonte de Recurso - 22130003.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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