LEI Nº 1.523, de 16 de julho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1180.26.122.0016.2322 |
33903900 |
15300000 |
16.000,00 |
1180.26.122.0016.1320 |
44905200 |
15300000 |
14.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE transporte e trânsito |
|||
1180.26.782.0003.2473 |
33903900 |
15300000 |
30.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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