LEI Nº 1.525, de 16 de julho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 938.597,63 (novecentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.302.0010.2338 |
44905100 |
12200001 |
547.401,62 |
1101.10.302.0010.2338 |
44905100 |
12110000 |
391.196,01 |
TOTAL |
938.597,63 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.512.0010.1407 |
44905100 |
12200000 |
938.597,63 |
TOTAL |
938.597,63 |
Artigo 3º– Fica incluído no Programa de Trabalho - 1101.10.302.0010.2338, a Natureza de Despesa 44905100- Fonte de Recurso – 12200001 e 12110000.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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