LEI Nº 1.527, de 16 de julho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 33.505,78 (trinta e três mil, quinhentos e cinco reais e setenta e oito centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1110.19.126.0015.1383 |
44905200 |
10010000 |
33.505,78 |
TOTAL |
33.505,78 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1110.19.126.0015.1331 |
44905100 |
10010000 |
26.505,78 |
1110.19.126.0015.1331 |
33903000 |
10010000 |
1.000,00 |
1110.19.126.0015.1331 |
33903900 |
10010000 |
5.000,00 |
1110.19.126.0015.1331 |
33904000 |
10010000 |
1.000,00 |
TOTAL |
33.505,78 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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