LEI Nº 1.528, de 16 de julho de 2019.
Altera os quantitativos de cargos da Lei nº 1.203, de 08 de junho de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Ficam alterados os quantitativos de cargos constante na Lei nº 1.203, de 08 de junho de 2015, nos termos do anexo I desta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
Quantidade de Cargos |
17 |
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