LEI Nº 1.529, de 09 de julho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 117.485,97 (cento e dezessete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.305.0010.2.310 |
33903900 |
22140003 |
111.474,52 |
1101.10.305.0010.2.310 |
44905200 |
22140003 |
6.011,45 |
TOTAL |
117.485,97 |
Artigo 2º– Fica incluído no Programa de Trabalho – 1101.10.305.0010.2.310, as Naturezas de Despesa – 33903900 – 44905200, - Fonte de Recurso – 22140003.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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