LEI Nº 1.531, de 09 de julho de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.128.0016.1.365 |
33901400 |
22140005 |
6.000,00 |
1101.10.128.0016.1.365 |
33903900 |
22140005 |
7.000,00 |
TOTAL |
13.000,00 |
Artigo 2º– Fica incluído no Programa de Trabalho – 1101.10.128.0016.1.365, as Naturezas de Despesa – 33901400 – 33903900, - Fonte de Recurso – 22140005.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais