LEI Nº 1.535, de 16 de setembro de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1160.15.122.0016.2318 |
33903900 |
10010000 |
25.000,00 |
1160.15.122.0016.2318 |
33903900 |
10010000 |
15.000,00 |
TOTAL |
40.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE obras e urbanismo |
|||
1160.15.122.0006.2425 |
33903000 |
10010000 |
25.000,00 |
1161.15.182.0016.2319 |
33903000 |
10010000 |
5.000,00 |
1161.15.182.0016.2319 |
33903900 |
10010000 |
5.000,00 |
1161.15.182.0012.2435 |
33903000 |
10010000 |
5.000,00 |
TOTAL |
40.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de setembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais