LEI Nº 1.536, de 16 de setembro de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.510,72 (cem mil, quinhentos e dez reais e setenta e dois centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.302.0010.2338 |
33903000 |
12140002 |
27.465,40 |
1101.10.302.0010.2338 |
33903600 |
12140002 |
10.730,00 |
1101.10.302.0010.2338 |
33903900 |
12140002 |
44.055,32 |
1101.10.302.0010.2338 |
33901400 |
12140002 |
18.260,00 |
TOTAL |
100.510,72 |
Artigo 2º– Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, na forma prescrita pelo artigo 43, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º– Fica incluído no Programa de Trabalho - 1101.10.302.0010.2.338, a Natureza de Despesa 33901400 - Fonte de Recurso - 12140002.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5 - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de setembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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