LEI Nº 1.545, de 24 de setembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado contribuição a ser concedia, pelo Poder Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 154.464,32 (Centro e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de setembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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