LEI Nº 1.547, de 08 de outubro de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.144,34 (dez mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1090.27.812.0009.1341 |
40905100 |
10010000 |
1.144,34 |
1090.27.812.0009.2407 |
44905200 |
10010000 |
9.000,00 |
TOTAL |
10.144,34 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE eSPORTE |
|||
1090.27.122.0016.2309 |
33909200 |
10010000 |
1.144,34 |
1090.27.812.0009.2407 |
33903000 |
10010000 |
9.000,00 |
TOTAL |
10.144,34 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de outubro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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