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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.548, de 08 de outubro de 2019.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.602,74 (trinta e nove mil, seiscentos e dois reais e setenta e quatro centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

1090.27.812.0009.2407

33504100

20010000

39.602,74

TOTAL

39.602,74

Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, na forma prescrita pelo artigo 43, § 1°, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de outubro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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