LEI Nº 1.551, 07 de outubro de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1180.261.122.0016.2322 |
33903000 |
10010000 |
6.700,00 |
1180.261.122.0016.2322 |
33903900 |
10010000 |
3.000,00 |
TOTAL |
9.700,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE transporte e trânsito |
|||
1180.261.122.0016.2322 |
31919200 |
10010000 |
8.900,00 |
1180.261.122.0016.2322 |
31909200 |
10010000 |
800,00 |
TOTAL |
9.700,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de outubro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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