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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.552, 08 de outubro de 2019.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1110.04.122.0016.2311

33903300

10010000

9.500,00

1110.04.122.0016.2311

33903900

10010000

18.000,00

1110.04.122.0016.2311

33903000

10010000

10.000,00

1110.04.122.0016.2311

33901400

10010000

7.000,00

1110.19.128.0016.2335

33901400

10010000

12.500,00

1110.19.126.0015.1383

44905200

10010000

7.000,00

TOTAL

64.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1112.19.126.0015.1386

44905200

10010000

5.225,00

1112.19.126.0015.2496

33901300

10010000

2.090,00

1112.19.126.0015.2496

33903000

10010000

5.225,00

1112.19.126.0015.2496

33903600

10010000

9.405,00

1112.19.126.0015.2496

33903900

10010000

8.280,00

1112.19.126.0015.2498

33901300

10010000

2.090,00

1112.19.126.0015.2498

33903600

10010000

9.405,00

1112.19.126.0015.2498

33903900

10010000

8.280,00

1110.11.126.0005.2378

33903000

10010000

1.000,00

1110.11.126.0005.2378

33903900

10010000

1.000,00

1110.11.126.0005.2378

33904000

10010000

1.000,00

1110.04.122.0016.1311

44903900

10010000

1.000,00

1110.19.126.0015.1331

44905200

10010000

10.000,00

TOTAL

64.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de outubro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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