LEI N° 1.553 , 14 de outubro de 2019.
Acrescenta dispositivos ao artigo 33 da Lei n° 719, de 30 de março de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - O artigo 33 da Lei n° 719, de 30 de março de 2004, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 33 - ...
- 3° - Aplica-se o dispositivo no inciso I do artigo 33 da Lei n° 719, de 30 de março de 2004, aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, ainda que não estejam lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam - se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 15 de outubro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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