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Leis Ordinárias
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LEI N° 1.554 , 09 de outubro de 2019.

 

Passa a denominar – se " Centro de Eventos de Piraí Francisco Antunes D'Assis" o " Centro de Eventos de Piraí" na RJ - 145, em Piraí – RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Passa a denominar – se “ Centro de Eventos de Piraí Francisco Antunes D'Assis" o atual " Centro de Eventos de Piraí, na RJ - 145, na cidade de Piraí - RJ.

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam - se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 15 de outubro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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