LEI Nº 1.555 de 22 de outubro de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 235.000,00,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1220.04.122.0016.2321 |
31901100 |
10010000 |
235.000,00 |
TOTAL |
235.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1050.04.123.0016.2305 |
31301100 |
10010000 |
55.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1030.04.122.0016.2302 |
31901100 |
10010000 |
90.000,00 |
SECRETARIA MUNICPAL DE ESPORTE |
|||
1090.27.122.0016.2309 |
31901100 |
10010000 |
75.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1120.20.122.0004.2312 |
31901100 |
10010000 |
15.000,00 |
TOTAL |
235.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de outubro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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