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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.555 de 22 de outubro de 2019.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 235.000,00,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

1220.04.122.0016.2321

31901100

10010000

235.000,00

TOTAL

235.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1050.04.123.0016.2305

31301100

10010000

55.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

1030.04.122.0016.2302

31901100

10010000

90.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE ESPORTE

1090.27.122.0016.2309

31901100

10010000

75.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1120.20.122.0004.2312

31901100

10010000

15.000,00

TOTAL

235.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de outubro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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