LEI Nº 1.557 de 29 de outubro de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO Município de piraí |
|||
1041.09.272.0016.2361 |
33900100 |
14100131 |
500.000,00 |
TOTAL |
500.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE administração/ fundo de previdência social do Município de piraí |
|||
1041.99.997.9999.7799 |
99999900 |
14100131 |
500.000,00 |
TOTAL |
500.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de novembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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