LEI N° 1.559 , 14 de outubro de 2019.
Passa a denominar – se " Estrada Vereador Dr. Antônio Esmeraldo Neto” a atual "Estrada da Cacaria", neste município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - O logradouro público identificado como “ Estrada da Cacaria", espécie Estrada, localizada no Bairro da Cacaria, neste Município, passa a se denominar Estrada Vereador Antônio Esmeraldo Neto.
Art. 2° - O Município de Piraí, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgão e concessionários públicos.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 11 de novembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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